Os deputados consideraram branda a redação inicial de seis meses a três anos de prisão para quem, sendo maior de idade, praticar um ato sexual com um menor em troca de pagamento ou outra contrapartida.
Na discussão, vários parlamentares apontaram o aumento deste tipo de crime na sociedade angolana e consideraram a necessidade de aumentar o limite mínimo das sanções como um fator dissuasor; um deputado chegou mesmo a aludir à possibilidade de castração.
A análise do documento, que visa atualizar a realidade jurídico-constitucional e tornar efectivos os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição, vai continuar em data ainda a definir, uma vez que outros aspectos estão ainda pendentes.
Nesta secção está o artigo 197, que trata do crime de recurso à prostituição de menores, que, segundo uma nota da Assembleia Nacional, teve a sua discussão “suspensa devido a incompatibilidades”.
No debate desta terça-feira, que contou com a participação do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, foram analisadas as propostas de alteração de vários artigos do Código Penal angolano, aprovado pela Lei 38/20, de 11 de novembro.
Pretende-se corrigir algumas lacunas, erratas, inexactidões ou omissões detectadas no curto período de vigência da norma legal, bem como adequar a criminalização de determinadas infracções ao conceito de “crimes qualificados”.
Outro objetivo da alteração consiste em adequar o quadro jurídico do país às conclusões do Processo de Avaliação Mútua da Conformidade e Eficácia do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Maciça.
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