23 de December de 2024
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Nova lei prevê punição em 48 horas na Bolívia em caso de flagrante

Nova lei prevê punição em 48 horas na Bolívia em caso de flagrante

La Paz, 12 mai (Prensa Latina) O projeto de lei 414 'Lo Ajeno no se toca' (Não toque no que é de outros) apresentado hoje pelo Executivo boliviano à Assembleia Legislativa Plurinacional (ALP) estabelece um prazo de 48 horas para a condenação de ladrões apanhados em flagrante delito.

Uma vez emitida a denúncia policial” do ato ilícito “será enviada ao Ministério Público, a partir do momento em que é emitida ao promotor, este tem 24 horas para emitir a acusação formal e levá-la ao conhecimento do juiz especial”, assegurou o vice-ministro da Segurança Cidadã, Roberto Ríos.

A autoridade acrescentou que, após a receção da acusação formal, são estabelecidas 24 horas para convocar uma audiência, na qual a responsabilidade deve ser determinada “seja qual for o caso”, através de um veredito de culpa ou, na sua falta, da inocência do indivíduo.

Especificou que, passadas 48 horas, deve ser proferida uma sentença.

Para acelerar este processo, o anteprojeto de lei incorpora o artigo 332.º no Código Penal, que se refere à “apreensão em flagrante de coisa alheia”.

Este artigo prevê que “quem ilegitimamente se apoderar, roubar ou tomar (…) jóias, títulos ou minerais, objectos, coisas móveis sujeitas ou não a registo (…) será punido com uma pena de prisão de sete anos, sem direito a perdão”.

Especifica que a medida é válida para aqueles que empregam descuido, violência, intimidação, uso de armas ou outros meios, ou qualquer outra forma de apropriação de “coisa alheia”.

Esclarece que serão tidos em conta pelo menos dois dos seguintes elementos: que a pessoa tenha sido encontrada em flagrante delito por um particular e/ou pela polícia boliviana.

Da mesma forma, que a pessoa seja identificada no momento da prática do crime através de imagens e gravações, por testemunhas ou através de uma entrevista policial.

A proposta incorpora o n.o 7 ao artigo 53.o da Lei do Código de Processo Penal de 1970, relativo à “fundamentação e resolução do processo sumário especial para o crime de flagrante delito de usurpação de bens alheios”.

Estabelece igualmente que, se o autor da infração se submeter a um processo abreviado, a sua pena será reduzida em dois anos, mas que, em caso de reincidência ou se a situação migratória do autor da infração for irregular, a pena será aumentada em dois anos.

A sentença de condenação ou absolvição pelo crime de flagrante delito de apropriação de bens alheios é suscetível de recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da sua notificação, devendo ser resolvida no prazo mínimo de oito dias úteis.

Durante a apresentação da proposta legal, o Presidente Luis Arce explicou que o objetivo é combater a criminalidade e garantir a segurança da população.

O crime de pequeno furto, um furto que é totalmente verificado por câmaras, é absolutamente necessário combater”, sublinhou.

oda/jpm/glmv

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