O juiz Nawaf Salam, presidente da Corte, que leu a resolução, explicou que o Tribunal não encontrou uma situação de risco real, e por isso recusou emitir as medidas provisórias solicitadas pelo México.
No entanto, o Tribunal considerou necessário sublinhar a importância fundamental dos princípios consagrados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas para o desenvolvimento das relações entre os Estados.
“Como as circunstâncias estão agora perante o Tribunal, elas não requerem o exercício do poder previsto no artigo 41 do Estatuto para ordenar medidas provisórias”, concluiu o juiz.
No dia 5 de abril, soldados equatorianos entraram na sede diplomática mexicana para prender o ex-vice-presidente Jorge Glas, a quem o governo de Andrés Manuel López Obrador tinha concedido asilo, alegando perseguição política.
A entrada violenta das forças da ordem foi rejeitada pela comunidade internacional e levou a uma ruptura das relações entre os dois países.
Em 11 de abril, o México processou o Equador perante o TIJ por violação das normas internacionais sobre a inviolabilidade das sedes diplomáticas.
Como parte da queixa, a nação asteca solicitou medidas provisórias, incluindo que o governo equatoriano fornecesse proteção e segurança total para as instalações diplomáticas, seus bens e arquivos, impedindo qualquer forma de intrusão contra eles.
A decisão do mais alto tribunal da ONU, na quinta-feira, foi tomada depois de ouvir os argumentos de ambas as partes em 30 de abril e 1 de maio.
A altura, representantes do governo equatoriano justificaram a invasão da embaixada, que descreveram como um ato excecional e isolado destinado a deter um “criminoso comum”, em referência ao ex-vice-presidente Glas.
O México, por seu lado, acusou o Equador de “ultrapassar linhas que não devem ser ultrapassadas no direito internacional” por ter entrado violentamente na embaixada e agredido fisicamente um diplomata.
Para além da decisão judicial de hoje, o TIJ terá ainda de analisar a ação do México, que, entre outros pontos, pede a suspensão do Equador como membro da ONU até que este apresente um pedido de desculpas público.
O Tribunal também recebeu uma acusação da nação andina contra o México por incumprimento das regras de asilo político, violação dos princípios de igualdade soberana e violação da obrigação de cooperar em matéria de anticorrupção, embora não tenha solicitado medidas provisórias.
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