De acordo com o jornal digital El 19, o artigo 48 da lei propõe que os ativos monetários sejam depositados na conta do Tesouro Geral da República no Banco Central da Nicarágua, para o qual foi proposta uma alteração no artigo 56.
No artigo 58.º, propunha-se que o dinheiro confiscado, abandonado ou obtido com a venda de bens em leilões fosse afetado pelo Ministério das Finanças e do Crédito Público, parte dele para as despesas da Unidade Administrativa de Bens Apreendidos e das instituições relacionadas com a aplicação da presente lei.
A parte restante seria utilizada para cobrir necessidades orçamentais.
Esta iniciativa repara uma forma de salvaguarda dos bens apreendidos, confiscados ou abandonados, neste caso, o que muda é que uma vez recuperados os bens serão depositados nas contas do Tesouro Geral da República no Banco Central da Nicarágua”, explicou o presidente do parlamento, Gustavo Porras.
Segundo o deputado, fica claro na reforma que a alienação de todos esses bens provenientes dos leilões será destinada ao Ministério da Fazenda para cobrir necessidades orçamentárias antes da autorização da Presidência da República.
Ou seja, o uso e a destinação desses bens para qualquer instituição, seja de saúde ou de educação, deve ser registrado no orçamento da República. Essa é uma reforma que garante maior controle sobre o uso e a destinação dos bens apreendidos, confiscados e abandonados”, concluiu Porras.
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