O Diário Oficial da República na sua Edição Ordinária n.º 57 publicou no dia 27 de junho a Resolução 209 de 2024 do Ministério das Finanças e Preços (MFP) que regula as relações comerciais entre os atores econômicos do país, e especifica que a aquisição de bens e serviços têm uma taxa de lucro máxima de 30% sobre os custos e despesas totais.
Acrescenta a regra de que o valor corresponderá à aplicação de impostos sobre vendas e serviços.
Especifica ainda que os conselhos provinciais e os conselhos de administração municipal têm competência para aprovar os preços e tarifas máximas dos bens e serviços que selecionar, de entre os adquiridos por entidades estatais do setor não estatal, tendo em conta as particularidades de cada território.
Por outro lado, entrará também em vigor neste dia a extensão dos benefícios tarifários às importações não comerciais efectuadas por pessoas singulares de alimentos, higiene, medicamentos, material médico e centrais eléctricas.
A medida prorroga a aplicação de uma resolução com finalidades semelhantes, emitida em março de 2024 pelo MFP, cujo prazo de validade terminou em 30 de junho e estende-se agora até 30 de setembro de 2024.
Esta decisão corresponde à persistência de limitações internas na oferta de alimentos e outros produtos, fundamentalmente devido ao impacto do bloqueio do Governo dos Estados Unidos e da crise econômica internacional.
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