4 de July de 2024
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Aplicação do teletrabalho em destaque em Cuba

Aplicação do teletrabalho em destaque em Cuba

Havana, 2 jul (Prensa Latina) As autoridades cubanas destacaram hoje a aplicação do teletrabalho e do trabalho remoto como uma fórmula que apoia o desenvolvimento econômico do país.

Um artigo publicado esta terça-feira no jornal Granma refere-se ao assunto e analisa a trajetória desta modalidade na ilha.

Recorde-se a mensagem de que no relatório do Balanço Anual do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) relativo a 2023, uma das projeções era consolidar a utilização do trabalho remoto e do teletrabalho, com a identificação dos cargos que, pela sua natureza , permitem que se use esta modalidade.

No entanto, o relatório de 2024 não se refere a esta questão com a mesma força, nem como uma projeção, nem com resultados de trabalho específicos, alertaram.

A publicação indica que o primeiro-ministro cubano, Manuel Marrero, indicou recentemente a necessidade de aplicar tal modalidade de trabalho sempre que for possível e controlável.

O dirigente sublinhou que se trata de trabalho remoto, teletrabalho, mudanças de emprego e trabalho contínuo nos escritórios.

Nesta linha, a Ministra do MTSS, Marta Elena Feitó Cabrera, através do seu relato sobre contingências, como as crises eletroenergéticas ou o caso vivido durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (ONEI), em 2022 havia mais de 4,5 milhões de pessoas empregadas na economia, enquanto o MTSS informou em 2021 que perto de meio milhão de trabalhadores o faziam através de teletrabalho ou trabalho remoto.

Tendo em conta os benefícios destes tipos de emprego, nas atuais condições do país é necessário melhorá-lo ainda mais, reiteraram.

Já desde 2013, na Lei 116, Código do Trabalho, ficou estabelecido que as partes acordam o local de trabalho, bem como o horário, a duração da jornada e o seu regime. Em vez disso, é a Resolução 71

de 2021 que estabelece, propriamente, um regulamento sobre teletrabalho e trabalho remoto.

Segundo o Diretor de Emprego do MTSS, Ariel Fonseca, na sua recente participação no programa televisivo Cuadrando la Caja, ambas são formas flexíveis de organização do trabalho, o que tem a ver com o fato de não dependerem da presença do trabalhador na entidade trabalhista.

No teletrabalho, explicou, o trabalhador faz o seu trabalho em casa ou noutro local fora da entidade, mas a comunicação, a interação com a entidade é feita através de meios tecnológicos.

Por outro lado, no trabalho remoto, o colaborador está fora da entidade, mas não depende de tecnologia e, por isso, de forma mais sistemática, auxilia a entidade em que é contratado.

Segundo o MTSS, essas modalidades de trabalho geram benefícios como: Aumento da produtividade, Redução de custos fixos, Melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, Incentiva o trabalho em equipe, Promove a inclusão social, Contribui para a melhoria da mobilidade e Promove o uso da informação e tecnologias de comunicação.

E a nota conclui que, claro, estas modalidades podem ser distorcidas se a entidade não realizar um planeamento e controlo adequados dos trabalhos, o que pode levar as administrações a negar a sua implementação.

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