A esse respeito, o jornal Granma publicou em sua edição de quarta-feira uma mensagem das autoridades financeiras da ilha na qual reitera essa disposição e enfatiza que tal critério não tem relação com uma entidade fora de seus instrumentos financeiros, como é o caso da CRF I Limited.
Isso ocorre em um momento em que a Corte de Apelação de Londres realizará uma audiência em 24 de julho de 2024 para ouvir a reivindicação.
A mensagem indica que, em 4 de abril de 2023, o Tribunal Superior da Inglaterra e País de Gales emitiu uma decisão afirmando que deveria analisar se o fundo abutre CRF I Limited era ou não um credor do BNC; essa decisão foi apelada pela instituição financeira cubana e admitida pelo Tribunal de instância superior.
Em resposta, o Tribunal de Apelação de Londres realizará uma audiência hoje para ouvir a reclamação.
Desde o início do processo, levado aos tribunais ingleses pelo fundo abutre com o objetivo de reivindicar um direito que não possui, o BNC sustentou que essa entidade econômica não é sua credora e, portanto, não há razão para sustentar tal posição.
O Banco Nacional de Cuba ratifica – insiste a publicação – mais uma vez sua vontade permanente de diálogo e respeito com as dívidas contraídas com credores legítimos; que não tem relação alguma com uma entidade alheia a seus instrumentos financeiros, como é o caso da CRF I Limited.
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