De acordo com um comunicado presidencial emitido hoje, o texto estipula que a aquisição de bens e serviços por órgãos estatais em todas as esferas do governo deve ser realizada de acordo com um sistema que seja justo, equitativo, transparente, competitivo e econômico.
Além disso, a legislação nacional deve prescrever uma estrutura dentro da qual uma política de compras deve ser implementada, acrescenta o documento.
A Lei de Compras Públicas aborda as deficiências na aquisição de bens e serviços por órgãos estatais que, no passado, permitiram vários graus de corrupção, inclusive a captura do Estado, lembra a Presidência.
Também responde ao reconhecimento de que a legislação que rege as compras estatais é fragmentada e limita a promoção justificada de pessoas ou categorias de pessoas que poderiam fornecer bens ou serviços. A nova lei, que será administrada pelo Ministro das Finanças, aplica-se a ministérios, instituições constitucionais, municípios, entidades municipais e entidades públicas.
Em seu texto, a lei lista as pessoas que não podem apresentar propostas, incluindo detentores de cargos públicos, funcionários do Parlamento ou de legislaturas provinciais e funcionários ou empregados de, entre outros, órgãos públicos, instituições constitucionais, municípios e entidades municipais.
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