As questões sugeridas para esta consulta popular referem-se ao subsídio aos hidrocarbonetos, assentos na Assembleia Legislativa Plurinacional (ALP) e reeleição presidencial.
“Nesta quinta-feira, no Plenário, analisaremos quando essa premissa será atendida, antes que expire o prazo (de 72 horas), obviamente”, explicou Gustavo Ávila, integrante do TSE, no programa Poder Medios y Miedos.
Nesta quarta-feira, Arce enviou ao TSE as quatro questões para consulta ao povo boliviano, com a intenção de que este exercício eleitoral seja realizado no dia 1º de dezembro, junto com as eleições judiciais.
Ele touxe à tona esta iniciativa num discurso no dia 6 de agosto e agora cumpriu esse compromisso.
As questões prendem-se com a manutenção ou não do subsídio à gasolina e ao disel, bem como com o aumento dos assentos parlamentares (caso a lei sobre a redistribuição de assentos não seja aprovada com base nos resultados do Censo Demográfico e Habitacional de 2024).
Outra questão pergunta se a reeleição descontínua do presidente e do vice-presidente do Estado Plurinacional da Bolívia é ou não apoiada.
De acordo com o artigo 18 da Lei 026 do Regime Eleitoral, a proposta de referendo por iniciativa presidencial deverá passar por dois filtros: uma análise técnica no TSE e outra no Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP).
A partir do recebimento dos questionamentos pelo TSE, foi aberto um prazo de 72 horas para realizar uma análise técnica dos referidos questionamentos e verificar se os mesmos são claros, precisos e imparciais.
A revisão técnica será realizada pelo Serviço Intercultural de Fortalecimento Democrático, em conjunto com a Diretoria Jurídica do TSE. O Órgão Eleitoral tem competência para apresentar redações alternativas às questões e, uma vez concluído esse procedimento, devolvê-las ao presidente, que deverá enviá-las ao TCP.
Segundo Dávila, “o TCP emite resposta. Se for favorável, ou seja, se as questões para o Tribunal Constitucional cumprirem esta característica, o presidente pode emitir o decreto convocatório”.
Por outro lado, se o TCP observar uma das quatro questões por não ser constitucional, o presidente não poderá convocar o referendo para aquela questão que foi observada e declarada inconstitucional.
Todo o processo deverá ser concluído no dia 31 de agosto para que a consulta possa ser realizada no dia 1º de dezembro, junto com as eleições dos altos órgãos do Poder Judiciário, foi noticiado.
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