Após a sua aprovação na noite de segunda-feira, fontes da referida comissão, composta por deputados e senadores, confirmaram que esta terça-feira este documento será enviado à autoridade máxima da ALP com o pedido de que convoque um plenário para a sua aprovação com o apoio de dois terços dos legisladores.
O presidente da Comissão Mista de Justiça Plural, Roberto Padilla, afirmou que o projeto foi aprovado por unanimidade na sessão que começou com um atraso de mais de quatro horas devido à ausência de vários parlamentares.
“(…) Esta terça-feira, logo pela manhã, vamos encaminhar à Assembleia Legislativa, o presidente ex officio da Assembleia Legislativa, David Choquehuanca, para convocar uma sessão plenária”, declarou à imprensa.
A Lei Transitória 1.579 para escolha e nomeação do Procurador-Geral do Estado estabelece que a convocação deverá ser “aprovada pela ALP, por dois terços dos membros presentes”.
Uma vez referendado, a presidência da ALP o publicará apenas uma vez em três meios de comunicação escritos de circulação nacional e nos sites e redes sociais daquele órgão, do Senado e da Câmara dos Deputados, com a definição das datas de todo o processo.
As etapas de seleção incluem a publicação do edital (um dia); submissão de candidaturas (uma quinzena); verificação de requisitos de qualificação comuns e específicos (72 horas) e publicação de candidatos habilitados e desclassificados (um dia).
Da mesma forma, serão necessários dois dias para apresentar desafios, quatro dias para resolvê-los; e um dia a notificação de impugnações e publicação da lista de candidatos habilitados para a fase de avaliação de mérito.
Da mesma forma, o cronograma prevê avaliação de mérito (quatro dias); apresentação do recurso para apreciação do mérito (48 horas); resolução do recurso de revisão de mérito (quatro dias).
Posteriormente, ocorrerá a notificação do recurso de análise de mérito (um dia); provas orais e apresentação de plano de trabalho (cinco dias); e aprovação dos relatórios de seleção e encaminhamento à ALP (dois dias).
O regulamento propõe para o processo de avaliação de mérito uma pontuação de 120 pontos para os documentos e experiência dos candidatos e 80 unidades para a avaliação oral, o que somaria uma pontuação total de 200.
Para passarem à fase de designação pela ALP os candidatos deverão obter classificação igual ou superior a 130 pontos acumulados.
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