Na sexta-feira, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado esse recurso e, no novo pedido, a empresa exige que ele reconsidere a decisão ou leve o caso ao plenário.
Nesse sentido, a empresa alega que a restrição de valores foi imposta sem lhes conferir amplo direito de defesa.
Ele considera a ordem inconstitucional e argumenta que a punição foi desproporcional e traz sérios riscos, entre os quais está o possível comprometimento do pagamento de impostos, funcionários e outras obrigações.
As contas da Starlink Holding foram bloqueadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes devido ao descumprimento de uma série de ordens judiciais da rede social X, de propriedade de Musk.
O objetivo do despacho é garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça brasileira a X.
De Moraes considerou em sua determinação que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, liderado por Musk.
Em sua apresentação, Zanin não analisou o mérito, entendendo que o tipo de ação utilizada pela defesa não era adequada para tratar o assunto e que a empresa deveria recorrer de outra forma.
A Starlink Holding informou neste domingo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que não seguiria a determinação de Moraes de bloquear o acesso ao X até que as contas da empresa fossem restabelecidas.
A associação é provedora de Internet via satélite e conta com mais de 200 mil usuários em território nacional.
Durante entrevista ao canal de televisão Globonews, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que a empresa pode perder a autorização para prestar serviços no Brasil caso continue descumprindo a decisão de De Moraes.
X está suspenso no Brasil desde 30 de agosto, após a empresa descumprir ordem do ministro para nomear um novo representante legal da empresa no Brasil em até 24 horas, sob pena de suspensão das atividades da plataforma.
Nesta segunda-feira, a primeira câmara do STF manteve por unanimidade a decisão de De Moraes de interromper X no país por descumprimento de ordens judiciais.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do tribunal e os quatro ministros (Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia Antunes e Luiz Fux) depositaram seus votos no sistema eletrônico com opinião igual à de De Moraes, relator do caso.
Os magistrados também seguiram o entendimento de De Moraes de que a multa de 50 mil reais (cerca de 10 mil dólares) deveria ser aplicada a pessoas e empresas que utilizam “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.
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