A promulgação do regulamento pelo poder executivo ainda está pendente, depois de receber o sinal verde do Senado e da Câmara dos Deputados, quase no final da atual legislatura.
A nova lei terá dois artigos e proibirá “atos ou práticas cirúrgicas não terapêuticas realizadas em animais domésticos, especialmente cães e gatos, com o único propósito de modificar sua aparência física ou comportamento”.
Ele menciona especificamente a mutilação total da cauda ou das orelhas, o corte das cordas vocais ou a remoção de unhas, falanges ou dentes.
Ele acrescenta que as infrações serão sancionadas de acordo com os artigos da Lei de Proteção, Bem-Estar e Propriedade Animal.
Isso inclui a proibição temporária ou definitiva de manter animais, multas, confisco do animal e cancelamento ou suspensão de licenças e autorizações para manter animais.
A referida legislação estabelece circunstâncias agravantes que vão desde maus-tratos a trabalhos forçados, fornecimento de drogas a animais de estimação, mutilações e qualquer um desses delitos cometidos, além disso, se o animal for exibido em circos, zoológicos, comércio ou feiras.
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