Publicada no Diário Oficial da República na sua Edição Ordinária n.º 48, de 5 de junho, a norma legal inclui regulamentos para a comunicação social nos domínios organizacional, midiático, comunitário, ciberespaço, bem como da comunicação política, do bem público e da crise da comunicação.
Da mesma forma, aborda o enquadramento legal do design de comunicação visual e industrial, a imagem da marca país, a publicidade e patrocínios em diferentes ramos (como cultura e esporte) e a comunicação na via pública.
Trata também da regulação e controle dos processos de comunicação social, da responsabilidade do Instituto de Informação e Comunicação Social (ICS).
Segundo o vice-presidente daquela organização, Belkis Pérez, um dos principais desafios na implementação desta lei tem sido completar o quadro de pessoal do instituto em cada um dos municípios do país.
Pérez explicou no programa de rádio e televisão Mesa Redonda que tem sido “um processo de construção coletiva e aprendizagem mútua, a cada dia aprendemos algo mais, principalmente por se tratar de um Instituto que não tem experiência anterior”.
A directora-geral de Comunicação Organizacional e Comunitária do ICS, Anamaris Solórzano, sublinhou que o instrumento legal contribui para melhorar o sistema de comunicação, determinando os papéis e responsabilidades dos comunicadores institucionais, e aconselhando para que tudo funcione melhor.
Indicou no espaço radiofônico e televisivo que os regulamentos delimitam as responsabilidades e modelos de atuação nos espaços públicos digitais dos gestores e membros das instituições, que, de acordo com o interesse público das suas funções, devem considerar questões relacionadas com a comunicação.
Por sua vez, a Diretora Geral Adjunta de Publicidade e Patrocínios do ICS, Lorayne Izquierdo, explicou que os atores Econômicos legalmente reconhecidos no país, estatais e não estatais, podem realizar publicidade.
“É permitida a inserção e divulgação de publicidade nas redes sociais; o proprietário deve solicitar ao presidente do instituto de informação e comunicação social autorização para inserção e divulgação de publicidade”, acrescentou.
Izquierdo especificou que uma parte importante a ter em conta na prática são os sujeitos protegidos por lei como: crianças, mulheres, idosos e pessoas em situação de deficiência.
A Lei da Comunicação Social procura desenvolver as competências de comunicação da população cubana, facilitando uma melhor comunicação e criando uma sociedade capaz de exercer o controle popular.
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