Em declarações à imprensa, o Procurador-Geral da República, Tarek William Saab, declarou que esta decisão é imputável “única e exclusivamente ao Estado venezuelano, aos órgãos competentes, ao sistema de justiça, ao Ministério Público que conduz a ação penal e ao Poder Judiciário”.
Um comunicado lido pelo proprietário indicava que as medidas foram tomadas de acordo com o disposto no artigo 285 da Constituição e em coordenação com o sistema de justiça, após “investigações exaustivas baseadas em novas provas e elementos de prova”.
Salientou que durante os prazos previstos na lei foi feita uma “revisão profunda dos casos relacionados com ações violentas”, o que ocorreu após as eleições presidenciais de 28 de Julho, que deixaram 28 mortos, 200 feridos e 500 bens públicos e casas particulares destruídas.
As revisões das medidas aos processados por estes fatos baseiam-se em valores superiores “como a vida, a justiça e os direitos humanos”, ajustados ao devido processo consagrado no artigo 49 da Carta Magna e destacando o direito à defesa e a presunção de inocência, ele indicou.
O texto destacou que esta ação tem como centro o reagrupamento familiar e consolida o compromisso das instituições venezuelanas com a paz, a justiça e os direitos humanos.
Saab destacou em suas declarações que durante meses investigaram exaustivamente, com trabalho metódico, cada uma das causas que poderiam merecer revisão de medidas, pedido também feito pelo presidente Nicolás Maduro e pelo Poder Legislativo.
Disse que também realizaram reuniões com as famílias das vítimas, daqueles que morreram e ficaram feridos naqueles dias nas mãos de fatores políticos violentos que não quiseram aceitar os resultados eleitorais, apelaram à violência e hoje estão foragidos da justiça.
O procurador-geral destacou que nenhuma Organização Não Governamental tem qualquer moralidade, autoridade jurídica ou qualidade de qualquer espécie e depois vem dizer que teve algo a ver com esta ação.
Insistiu que isto só é imputável única e exclusivamente ao Estado venezuelano, aos órgãos competentes, ao sistema de justiça, ao Ministério Público que conduz a ação penal e ao Poder Judiciário.
“Não deixem eles virem agora fazer um vídeo, depois de chegarem em casa com uma folha para um familiar assinar uma procuração, e dizerem que foi porque fizeram isto ou aquilo e gravarem para espalhar propaganda negativa contra o país”, alertou.
rgh/jcd/ls