Dos condenados pelo STF, 229 foram punidos por participação no vandalismo dos prédios dos Três Poderes e ficarão presos por até 17 anos.
Por sua vez, 81 pessoas foram acusadas de instigadores.
Todos foram punidos pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de bens declarados, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
No caso dos acusados de encorajar os acontecimentos violentos, as sanções foram um ano de prisão, que acabou por ser substituído pela prestação de serviços comunitários e pela participação num curso sobre democracia.
Da mesma forma, pelo menos 500 pessoas decidiram fechar acordos com a Procuradoria-Geral da República (Ministério Público) admitindo os crimes.
Conseguiram cumprir medidas alternativas à prisão, como pagar uma multa e participar na democracia em curso para evitar o julgamento.
No total, 81 pessoas rejeitaram o pacto. Além disso, quatro pessoas foram absolvidas. Três deles eram moradores de rua e acabaram detidos no contexto dos episódios antidemocráticos.
Os acontecimentos que resultaram na depredação de prédios governamentais deixaram danos materiais de 30 milhões de reais (cerca de sete milhões de dólares).
Nas condenações, o STF estabeleceu o pagamento de multa por danos coletivos com base nesse valor, que é dividido entre todos os réus.
Os condenados também têm passaportes retidos, porte de armas cassado e devem pagar solidariamente cinco milhões de reais (pouco mais de 830 mil dólares) por danos morais coletivos.
Analistas asseguram que, embora pela sua história o Brasil nunca tenha aparecido como alvo específico da ação de grupos terroristas, a polarização e o discurso de ódio visceral que emanou do Governo do então presidente Jair Bolsonaro (2019-2022) levaram a atos deste tipo. Tipo.
Nesse cenário, um grupo de nove procuradores examina desde 2 de dezembro a investigação da Polícia Federal que acusou Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposta participação na trama golpista.
Com o boletim de ocorrência em mãos, a Procuradoria-Geral da República (Ministério Público) decide se o político de extrema direita e os demais suspeitos serão denunciados, solicitarão mais investigações ou arquivarão o notório caso.
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