O Tribunal, que atrasou a divulgação da decisão por mais de uma semana, reconheceu a natureza “sui generis” dos decretos executivos 500 e 505 emitidos por Noboa para fazer campanha pela reeleição, mas eles são “contrários ao Artigo 146 da Constituição”.
O órgão judiciário afirmou ainda que, ainda que os decretos tenham perdido a validade antes da edição da decisão, a instituição continua autorizada a julgá-los, pois têm potencial para produzir efeitos contrários à Constituição.
“Ou seja, sua curta vigência não é impedimento para que este órgão exerça seus poderes de controle constitucional para garantir a supremacia da Constituição”, diz o comunicado.
Da mesma forma, o Tribunal reiterou que o cargo de presidente somente pode ser exercido pelo presidente ou por quem a Constituição determinar que seja seu substituto, razão pela qual os decretos contradizem o disposto no artigo 146 da lei fundamental.
A decisão de anular os decretos veio à tona três dias antes do fim da campanha eleitoral anterior às eleições de 9 de fevereiro e depois que Noboa deixou Gellibert encarregado de funções presidenciais em quatro ocasiões enquanto ele realizava atividades de proselitismo.
O atual presidente é um dos 16 candidatos que concorrem à presidência para o período de 2025-2029 e, de acordo com o artigo 93 do Código de Democracia, os funcionários que buscam a reeleição devem solicitar autorização para fazer campanha.
Porém, neste caso, a polêmica está no fato de que ele deixou uma funcionária pública no lugar dela e não a vice-presidente eleita, Verónica Abad.
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