5 de November de 2024
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Pedida no Brasil a parcialidade de Moro em outros processos

Pedida no Brasil a parcialidade de Moro em outros processos

Brasília, 15 Jun (Prensa Latina) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou ao Supremo Tribunal Federal que estendesse a decisão que considerava a ação do ex-juiz Sérgio Moro a outros processos, foi confirmada hoje.

O portal UOL lembrou que, no dia 23 de março, a segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal (STF), por três votos a dois, decidiu que Moro era inadmissível na condução do processo do chamado triplex do Guarujá, que deu origem a primeira condenação de Lula nos processos da agora desativada Operação Lava Jato.

A decisão, porém, não abrange dois outros processos liderados por Moro, como o sitio de Atibaia e o Instituto Lula.

O ex-magistrado deixou o Judiciário em novembro de 2018 e aceitou o convite para ser Ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Para a defesa do fundador do Partido dos Trabalhadores, os atos de suspeita de arbitrariedade praticados no processo do Guarujá de Moro também ocorreram nessas duas ações.

O pedido dos advogados do ex-presidente foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, presidente da segunda turma do STF e redator da decisão de março.

Não há prazo para Mendes se pronunciar sobre o pedido, o que, se aceito, fará com que os dois processos voltem ao ponto de partida, como aconteceu com a ação triplex.

O STF retomará o julgamento no dia 23 de junho, após formar a maioria para manter a decisão de sua segunda vara, que declarou Moro suspeito de julgar injustamente Lula no caso Guarujá.

No entanto, faltam os votos do ministro Marco Aurélio Mello (que pediu mais tempo para analisar o caso) e do presidente do tribunal superior, Luiz Fux.

No momento da interrupção, havia sete votações a favor da manutenção da decisão da segunda turma (Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber) e duas pela revogação ( Edson Fachin e Luis Roberto Barroso).

Mendes deu o voto que prevaleceu considerando que a declaração de incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar Lula não prejudicaria o processo sob a suspeita de seu ex-chefe, pois teria efeitos mais amplos.

Tal parcialidade anularia os atos processuais, por exemplo, enquanto a declaração de inépcia do tribunal permite a manutenção desses atos caso sejam homologados pelo novo juiz.

jcm/ocs/jcfl

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