A defesa do fundador do Partido dos Trabalhadores (PT) assegurou que tal decisão foi a 18ª vitória obtida para encerrar ações e investigações criminais na ausência de qualquer motivo de culpa e na apresentação de provas da inocência do ex-presidente.
Além disso, acrescentou, a declaração de nulidade dos quatro processos, contaminada pela suspeita de parcialidade do ex-desembargador Sérgio Moro e a incompetência da décima terceira Vara Federal da zona sul da cidade de Curitiba.
A nova determinação judicial levou em consideração as informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht.
A decisão foi proferida pelo desembargador Frederico Botelho de Barros Viana, do décimo Tribunal Penal da Justiça Federal no DF.
No entanto, segundo o magistrado, o Ministério Público Federal pode apresentar uma nova denúncia (denúncia formal perante os tribunais) se ‘considerar cabível’.
Botelho de Barros Viana entendeu que as denúncias da ação penal baseavam-se em elementos da denúncia apresentada em decorrência das investigações da chamado PT quadrilha (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras empresas estatais). Por sua vez, esse grupo teria amparo material no caso denominado Guarujá triplex (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do apartamento e reformas no imóvel).
No processo da quadrilha, a Justiça Federal absolveu Lula e outros ministros do Partido dos Trabalhadores.
O próprio Ministério Público solicitou à época a absolvição sumária de todos, considerando que ‘não havia elementos que integrassem a dita organização criminosa’.
O caso triplex do Guarujá teve seus atos anulados por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou Moro parcial para atuar no processo.
A denúncia não tem a chamada causa justa, requisito necessário, pela legislação processual penal, para dar continuidade ao trâmite, argumentou o juiz.
Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, ‘(…) mostramos que a ação penal se baseou em outra, pejorativamente conhecida como Quadrilha do PT, na qual Lula foi definitivamente absolvido por decisão da 12ª Vara Federal de Brasília do encarregado de integrar e dirigir uma organização criminosa ‘.
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