“O projeto reconhece novas formas de parentesco como o sócio-afetivo que não está regulamentado no código atual, reconhece também a multiparentalidade e acaba com o binarismo em matéria de filiação”, sublinhou.
Segundo a especialista, o texto propõe uma inclusão maior, não só de diversas pessoas por motivos de orientação sexual, mas também de pessoas diferentes em função da idade, do exercício da capacidade e da pluralidade.
“Também pondera o rol de gêneros e de pessoas que fazem parte de modelos de família antes invisíveis”, disse ele.
Por exemplo, promove um maior cuidado com os direitos dos idosos ou das pessoas com deficiência, ao mesmo tempo que visualiza o fenômeno da violência familiar em suas diversas formas.
“Diante das manifestações concretas dessa violência, a lei estabelece consequências essencialmente jurídicas de caráter sancionatório para quem comete esses atos”, afirmou.
Uma das principais diferenças em relação à norma jurídica de 1975 é que ela torna visíveis outros modelos de família e defende o respeito à diversidade com base na proteção dos direitos humanos.
Do ponto de vista de gênero, o documento permite que os pais determinem a ordem dos sobrenomes, algo novo no país.
De acordo com o especialista, o texto potencializa a autonomia progressiva de meninas, meninos y adolescentes, entendendo-se a possibilidade de que possam ser protagonistas de certos assuntos fundamentalmente derivados do exercício dos direitos pessoais, a medida que evoluam suas faculdades cognitivas e avance sua idade.
“Embora o que a criança diga uma vez não seja decisivo, seus melhores interesses devem ser levados em consideração por qualquer autoridade”, disse ele.
Em linhas gerais, a nova norma inclui um regime de comunicação familiar ainda não previsto, que incentiva o estreitamento dos laços afetivos com todos os membros, sejam eles consanguíneos, de parentesco e até de amigos íntimos.
O especialista destacou ainda que favorece o cuidado e a guarda compartilhada, o que permite garantir que tanto as mulheres no papel de mães, quanto os homens no de pais, tenham protagonismo na educação positiva dos filhos.
Em comparação com outras nações da região, “acredito que o Código de Família se tornará um dos mais modernos da América Latina e colocará Cuba na vanguarda da legislação de direito da família”, disse Pérez.
Para o professor, a Argentina tem um código civil que baliza o continente, mas, apesar da modernidade, ainda estabelece que toda criança tenha pai e mãe, ou seja, mantém relações filiais na base do binário.
Segundo o jurista, no que diz respeito à Convenção sobre os Direitos da Criança, vários países latino-americanos adotaram normas como as leis de proteção integral à infância, que positivam e acolhem os princípios e valores consagrados no documento da Organização das Nações Unidas.
“É uma deficiência que deve ser sanada em Cuba: a necessidade de uma lei de proteção integral à criança e ao adolescente”, explicou.
Segundo o especialista, o projeto em análise parece mais com o seu tempo do que com os seus autores.
“O texto levanta o princípio da busca pela felicidade como bússola para interpretar e aplicar o direito das famílias, daí seu caráter eudemonístico, e a este se junta o protagonismo dos afetos e da diversidade”, frisou.
oda/idm/cm