O Decreto-Lei nº 56 sobre a maternidade das mães trabalhadoras e a responsabilidade das famílias, publicado no Diário Oficial nº 145 de 14 de dezembro, estende os direitos às mães do setor estatal e concede iguais garantias às trabalhadoras do setor não estatal da economia.
Segundo Haydée Franco, vice-diretora jurídica do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o regulamento permite que os avós de uma menor cuja mãe ainda está estudando possam usufruir dos benefícios da prestação social, o que garantirá a autonomia e a continuidade dos estudos para as jovens mulheres.
Este regulamento não foi emitido com o objetivo de incentivar a gravidez na adolescência, mas para favorecer as jovens que estão atualmente estudando no ensino técnico-profissional e superior, disse Franco em entrevista ao jornal Granma, órgão oficial do Partido Comunista de Cuba.
Da mesma forma, a legislação concederá às mães com filhos doentes um benefício monetário equivalente a 60 por cento do salário médio recebido antes da doença. “Isto garantirá que, embora em menor grau, haverá alguma renda econômica no núcleo familiar.
Antes de atingir 34 semanas de gravidez, ou 32 semanas no caso de gravidez múltipla, a mãe será protegida com um benefício monetário equivalente a 100% do salário médio recebido nos 12 meses anteriores à decisão de descansar, acrescentou Franco.
Por outro lado, se a criança requerer cuidados especiais e não for possível vinculá-la a um centro de saúde ou educação, os pais ou avós que são trabalhadores poderão desfrutar de licença remunerada até que a criança tenha cinco anos de idade.
“O trabalhador não perde a relação de emprego. Se a entidade for extinta ou fundida, é obrigação da administração fazer acordos com outras entidades para garantir, ao final desses cinco anos, que o trabalhador seja recolocado em uma posição”, insistiu Franco.
A exigência contida no regulamento anterior de que, para ter direito a benefícios monetários, a mãe tinha que ter 75 dias de trabalho, é eliminada. “De agora em diante é suficiente ter o status de trabalhador, e isto é determinado pelo vínculo contratual do trabalhador com a entidade, para gerar o direito ao benefício”, disse ele.
Em declarações recentes, o presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento), Esteban Lazo, disse que a aprovação do documento é uma prova da promoção em Cuba de um modelo inclusivo, no qual mulheres e homens possam ter acesso e contribuir em condições de igualdade para a construção de uma nova sociedade.
A primeira lei de maternidade em Cuba data de 1974, quando um conjunto de regulamentos estabeleceu benefícios para mulheres grávidas, incluindo licença remunerada.
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