De acordo com o texto, a França teria violado o artigo 3.2 do Protocolo nº 4 (“Ninguém pode ser privado do direito de entrar no território do Estado do qual é nacional”) da Convenção Europeia de Direitos Humanos, negando a possibilidade de retorno a parentes de jihadistas que estão detidos em campos de prisioneiros na Síria.
Por esta razão, o TEDH decidiu que os pedidos de repatriamento “devem ser submetidos a um exame individual adequado por um órgão independente encarregado de controlar sua legalidade” e evitar a arbitrariedade aplicada até agora pelas autoridades francesas.
A denúncia foi apresentada por dois casais franceses que solicitaram em vão às autoridades francesas a repatriação de suas filhas, duas jovens companheiras dos jihadistas e seus três filhos, considerando que essa recusa violava vários artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos, expondo suas filhas e netos a “tratamentos desumanos e degradantes”.
As duas mulheres, de 31 e 33 anos, deixaram a França em 2014 e 2015 para ir para a Síria, onde deram à luz a seus filhos, e estão detidas com eles desde o início de 2019 nos campos de Al-Hol e Roj, no nordeste da Síria.
O defensor do povo francês responsável pela defesa dos direitos, em particular dos menores, interveio no processo perante o TEDH, tendo já questionado o executivo em várias ocasiões desde 2019 sobre esta questão, por considerar que não teve em conta o interesse superior da criança.
Também em fevereiro, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU criticou o governo de Paris, acusando-o de ter “violado os direitos das crianças francesas detidas na Síria ao não repatriá-las”, enquanto outros países europeus, como Alemanha e Bélgica, já fizeram isso com a maioria de seus jihadistas.
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