Tais exames e atendimentos não constavam do chamado Roteiro de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criado para estabelecer um limite mínimo obrigatório de proteção à saúde.
Em 22 de setembro, a Lei 14.454 entrou em vigor e pôs fim à grande discussão que envolvia a natureza da Função publicada pela ANS, estabelecendo critérios para a cobertura de tratamentos e procedimentos de saúde não contemplados.
No entanto, estes são necessários para o método de condições catalogadas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), conforme determinado por lei.
No entanto, no início de novembro, o Sindicato Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde ingressou no STF com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.265) e pedido cautelar de suspensão dos efeitos da Lei 14.454.
A Confederação Nacional das Cooperativas Médicas e a Associação Brasileira de Planos de Saúde solicitaram a entrada na chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para contribuir com o julgamento.
Segundo o portal Diário do Poder, antes das ações, os consumidores beneficiários, portadores de doenças raras, pessoas com deficiência, autismo e outros dependentes de planos de saúde, parte vulnerável dessa equação, estão de olho na “manobra legal”.
O site alerta que a lei que garante o direito fundamental do consumidor, principalmente dos beneficiários que dependem do plano, incomoda as operadoras de planos de saúde, que demonstram preocupação genuína com benefícios astronômicos em detrimento de oferecer tratamentos de qualidade e garantia efetiva dos direitos dos pacientes.
A palavra de ordem dos manifestantes que se reunirão nas portas do STF em Brasília é “#Não à ADIN 7265. Lucro exorbitante não vale mais que a vida”.
jha/ocs/cm