Desta vez, trata-se do processo “Questão da delimitação da plataforma continental entre a Nicarágua e a Colômbia além das 200 milhas náuticas da costa nicaraguense”.
A esse respeito, Carolina Olarte, coagente da Colômbia perante a CIJ, indicou que o principal argumento de seu país durante as audiências orais é que esta Corte “não tem nada a delimitar”.
Acrescentou que a Colômbia tem uma série de argumentos muito sólidos do ponto de vista jurídico, institucional e científico, que em grande parte contém a reivindicação nicaragüense.
Afirmou que a Colômbia chega a essas audiências depois de um número significativo de anos durante os quais se desenvolveram as fases escritas deste processo.
Vem também, particularmente fortalecido pela inclusão de uma nova equipe de agentes e um grupo de assessores que fortalecerão ainda mais a defesa do Estado colombiano, enfatizou.
Ela enfatizou que a Colômbia não improvisa essas audiências e seguirá com uma linha de defesa que vem sendo desenvolvida há algum tempo, fortalecida com novos argumentos e uma estratégia redefinida.
Os processos entre os dois países perante o TIJ estão divididos em duas fases e entre 2016 e 2018 desenvolveu-se a fase escrita do caso, tendo agora iniciado a fase oral.
A Nicarágua apresentará oralmente os principais argumentos em que fundamenta suas reivindicações e a Colômbia fará o mesmo, que utilizará seus critérios contra as demandas da Nicarágua, destacou o Ministério.
Em 6 de dezembro de 2001, a Nicarágua interpôs perante a CIJ o Caso da República da Nicarágua contra a República da Colômbia sobre os “aspectos jurídicos remanescentes” entre os dois Estados em relação ao título do território e à delimitação marítima no oeste Caribe.
Em 19 de novembro de 2012, foi anunciada a sentença de mérito da Corte, que estabeleceu os limites marítimos entre a Nicarágua e a Colômbia.
A sentença indicou que todo o arquipélago pertence à Colômbia, reafirmando assim a soberania deste país sobre as ilhas de San Andrés e Providência, juntamente com as localidades de Alburquerque, Roncador, Serrana, Bajo Nuevo, Quitasueño e Serranilla. No entanto, com esta decisão, a Colômbia perdeu cerca de 43% de seu território marítimo no Mar do Caribe.
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