Por Melissa King Smith
Redação Cuba
Depois de anos de saudade, milhares de cubanos puderam ver um novo horizonte jurídico se concretizar por meio de uma lei que busca garantir os direitos de todas as pessoas, seja qual for a estrutura ou forma de organização que optem por constituir família.
O antigo Código das Famílias, de 1975, foi um marco em sua época, pois rompeu com os cânones classistas tradicionais e serviu de suporte à luta pela igualdade de direitos das mulheres.
No entanto, era necessário desenhar um corpo normativo adequado à sociedade cubana da época.
Nesse sentido, a proclamação de uma nova Constituição em 2019 permitiu lançar as bases para a proteção das famílias em todas as suas representações.
Após vários meses de consultas especializadas por profissionais do direito e de outras áreas do conhecimento, a Assembleia Nacional do Poder Popular aprovou a versão 24º do projeto de Lei do Código das Famílias e decidiu submetê-lo a consulta popular entre os meses de fevereiro e abril de 2022.
Para isso, foram realizadas 79.192 reuniões, principalmente no nível constituinte (nível de base da gestão do governo na ilha) e outras 1.159 com a participação de cubanos no exterior, com pessoal diplomático e cidadãos em missão de trabalho.
Os resultados, divulgados pelo Conselho Nacional Eleitoral em 15 de maio de 2022, mostraram que mais de 60% dos participantes da consulta popular se pronunciaram a favor de todo o texto.
A versão 25, aprovada pelo Parlamento e posteriormente levada a referendo popular, inclui as modificações sugeridas por especialistas, por cidadãos em assembléias comunitárias, além de discussões em locais de trabalho e estudantis.
No dia da votação, 3.950.000 cubanos disseram Sim ao Código das Famílias, cifra que representa 66,85% dos votos válidos.
A sua entrada em vigor no dia 27 de setembro, após assinatura e aval do Presidente da República, Miguel Díaz-Canel, e do Presidente do Parlamento, Esteban Lazo; e publicado no Diário Oficial, permitiu concretizar os sonhos e as soluções que muitos esperavam.
O QUE HÁ DE NOVO?
Por meio de seus 11 títulos, 474 artigos, cinco disposições transitórias e 44 disposições finais, a norma busca garantir os direitos de todas as pessoas, seja qual for a estrutura ou forma de organização que tenham optado ao constituir família.
Da mesma forma, reconhece e protege os direitos das pessoas do espaço familiar que possam estar em situação de desvantagem.
A legislação também trata meninas, meninos e adolescentes como sujeitos de direitos, podendo exercê-los, por si ou por meio de pais, mães e responsáveis, com base no respeito à individualidade e no desenvolvimento progressivo.
Passa da autoridade parental para a responsabilidade parental na relação das mães e dos pais com os seus filhos, e estabelece a noção de parentalidade positiva.
A Lei reforça o valor econômico do trabalho doméstico e maior proteção econômica e patrimonial para quem se dedica ao trabalho doméstico e de cuidado.
Reconhece a união estável e singular onde se compartilha um projeto de vida, como outra forma de organizar a vida de casal e constituir família.
A legislação proíbe o casamento de menores de 18 anos e introduz a possibilidade de gestação conjunta.
Também nomeia e reconhece os cuidadores familiares, com base na proteção de seus direitos quando assumem total ou parcialmente a responsabilidade pelo cuidado de outra pessoa que faz parte de seu núcleo afetivo.
O Código também está alinhado com os compromissos internacionais assumidos por Cuba, em particular a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção sobre Violência e Assédio.
Em um sentido geral, a norma tenta alcançar um equilíbrio entre o direito de toda pessoa ao cuidado e o de quem cuida de seus familiares.
Segundo o presidente cubano, Miguel Díaz-Canel, durante um diálogo com pessoas ligadas à legislação, o Código é um símbolo de respeito ao ser humano, “nele estamos reconhecendo e aceitando as diferenças que já existem em nossa sociedade”.
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