Segundo nota da PEC, a audiência terá caráter dialógico e dela participarão as vítimas dos fatos ocorridos no assalto por parte do M-19 e posterior tomada do Palácio da Justiça pela força pública.
Terminada a audiência, a Câmara de Definição de Situações Jurídicas da JEP avaliará as contribuições de verdade fornecidas por Arias Cabrales e determinará se são suficientes para manter sua sustentação e avançar no processo de benefícios transitórios nesta competência.
Na quarta-feira, 6 de novembro de 1985, teve início a ocupação do Palácio da Justiça pelo Movimento 19 de Abril (M-19), quando cerca de 35 guerrilheiros entraram no prédio como parte da operação denominada “Antonio Nariño pelos Direitos do Homem”.
Os guerrilheiros, com esta ação, pretendiam destituir o presidente Belisario Betancur por não cumprir as promessas de paz e os acordos assinados em Hobo, Corinto e Medellín um ano antes da tomada.
Homens do batalhão da Guarda Presidencial responderam à tomada e, então, iniciaram a chamada retomada militar pelas Forças Armadas.
Às 17h30 começou um incêndio e o confronto entre o M-19 e o Exército continuou até as 02h00 do dia 7 de novembro.
Os sobreviventes partiram em maior número na tarde do primeiro dia e outros no dia 7. Muitos conseguiram sobreviver e outros foram levados para La Casa del Florero, que servia como “posto de comando avançado” por agentes do Estado.
Concluída a recuperação, as autoridades militares tomaram conta do local, transferiram todos os corpos para o primeiro andar, despojando-os de suas roupas, seus pertences pessoais e lavando-os para eliminar as evidências dos fatos.
Alguns corpos nem estavam no prédio, foram encontrados em valas comuns, em túmulos de outras pessoas ou ainda não se sabe o que aconteceu com eles, segundo a Comissão Intereclesial de Justiça e Paz.
Em 2011, o general Arias foi condenado a 35 anos de prisão pelo desaparecimento de vários reféns que saíram vivos do Palácio da Justiça e da guerrilheira Irma Franco.
Em maio de 2020, ele foi libertado em liberdade condicional após se submeter à Jurisdição Especial de Paz.
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