Fontes judiciais indicaram a apreciação do habeas corpus (instrumento processual) 208240, do relator do ministro Edson Fachin, sobre o caso de homem negro condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas após ser apreendido com 1,53 grama de cocaína.
Em seu expediente, a busca não se baseou no elemento suspeito, mas no chamado perfil racial, ou seja, há a alegação nos autos de que a busca foi motivada pela cor da pele do preso.
Os desembargadores do STF vão analisar se esse tipo de abordagem invalida as provas contra o homem.
O processo foi analisado pela sexta câmara do Superior Tribunal de Justiça antes de chegar à instância superior.
No entanto, a Defensoria Pública ingressou com o habeas corpus no STF contra o acórdão da sala que aplicou ao tema a redução da pena pelo princípio da insignificância.
Mas, especificou, não reconheceu a ilegalidade das provas para condenar, por se basearem na cor da pele.
“A ilegalidade do teste decorre da revista pessoal com base na filtragem racial”, destacou o Defensor em duas denúncias.
Para o órgão, a ideia é firmar a tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, caso isso aconteça, o processo pode ser nulo.
Estudo realizado pelo Centro de Justiça e Direito Racial, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, em dezembro de 2022, revelou que órgãos do sistema judiciário, como o Ministério Público e diversos tribunais, contribuem para a falta de punição de policiais envolvidos em ações que resultam na morte de pessoas negras.
Os pesquisadores analisaram os processos judiciais de oito casos emblemáticos de violência policial ocorridos entre 1992 e 2020.
Entre eles estão o Massacre do Carandiru (1992), o da Favela Naval (1997) e o de Paraisópolis (2019).
A investigação partiu da premissa de que a letalidade policial no gigante sul-americano atinge desproporcionalmente a população negra.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2021 mostram que 84% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais eram negras.
Além disso, no mesmo ano, enquanto a taxa de mortalidade por ações policiais entre vítimas brancas caiu 30%, a de negros aumentou seis.
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