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Julgamento no Brasil da Lei para evitar trocas de recém-nascidos

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Julgamento no Brasil da Lei para evitar trocas de recém-nascidos

Brasília, 13 abr (Prensa Latina) O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da constitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigou hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos.

Validada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades estaduais.

Além do uso de pulseiras de identificação e pinças umbilicais, a portaria determinava a coleta e arquivamento do material genético de mães e filhos internados na sala de parto e que ficasse à disposição da justiça em caso de necessidade de exame de DNA.

O processo foi parar no STF em 2016 por meio de ação movida pela Procuradoria Geral da República.

Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional por violar a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães de coletar o DNA.

Ao julgar a questão, o relator do processo, ministro Luiz Fux, do STF, votou pela suspensão da lei por entender que ela é desproporcional.

“Com exceção de impedir a ocorrência de situações lesivas ao bem-estar das famílias brasileiras, esta lei, por sua desproporcionalidade, também fere o preceito constitucional do devido processo legal”, afirmou.

Além disso, de acordo com o ordenamento jurídico, os dados genéticos são considerados dados sensíveis, que requerem “proteção legal mais cuidadosa” do poder público, pois “afetam o âmago mais profundo da privacidade das pessoas”, argumentou Fux.

Ele insistiu que a norma permite que o Estado se imiscua em questões que cabem exclusivamente ao sujeito decidir. Com isso, “restringe diretamente os princípios de privacidade e intimidade”, afirmou.

A lei estadual também não permitia pedidos de retirada de material genético de bancos de dados hospitalares, nem proibia seu uso para outros fins.

Na opinião do magistrado, isso configura “carta branca” para uso futuro das informações, já que também não há prazo para a manutenção das estatísticas, o que perpetua tal violação.

Da mesma forma, o juiz argumentou que a norma é incapaz de impedir a troca de recém-nascidos em maternidades.

Tal entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Días Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Dessa forma, restou maioria no tribunal superior para declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei carioca, mas o julgamento será retomado nesta quinta-feira, já que a sessão foi encerrada na véspera sem decisão de todos os ministros. Seis deles já votaram pela invalidação do preceito.

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