Através de reportagens da televisão pública, especialistas da área salientaram esta quarta-feira o dever de uso de máscaras em hospitais, farmácias e outras instalações, ao mesmo tempo que convidavam os cidadãos a sensibilizar para a imunização necessária contra o coronavírus SARS-CoV-2, o causador da doença. COVID-19.
Avaliações do Ministério da Saúde alertaram que a circulação comunitária do vírus persiste, embora haja taxa de incidência e transmissibilidade estáveis, o que denota controle da pandemia.
Desde a deteção do primeiro infectado em março de 2020, as estatísticas oficiais dão conta de quatro grandes vagas de contágio até junho de 2021, mas ao longo de 2023 o comportamento da propagação mantém níveis estáveis, corroborou o secretário de Estado da Saúde Pública, Pinto de Sousa.
O cenário mais preocupante é a província de Luanda, acumulando 78 por cento dos casos detectados de 2020 até à data e continuando sob os efeitos da circulação comunitária do SARS-CoV-2.
Para manter o controle da pandemia é necessária a adesão massiva à vacinação, porque constitui a estratégia global mais eficaz e segura de prevenção e combate à Covid-19, sublinhou De Sousa.
Dados da pasta da Saúde corroboram que muitas pessoas ainda tomam a primeira dose, mas depois não completam o esquema vacinal nem buscam o reforço, embora o atendimento seja gratuito e o Estado tenha criado facilidades de acesso em escala territorial.
Até ao passado dia 15 de abril foram fornecidas 25.186.376 doses, mas apenas 8.738.631 utentes concluíram o esquema de vacinação, explicou De Sousa.
Face ao aumento relativo de novas infeções, o Presidente João Lourenço emitiu um decreto de atualização do regulamento administrativo contra a Covid-19 em Angola, cujas medidas entraram em vigor à meia-noite de sábado, dia 15 de abril.
A previsão estável de que as saídas do território nacional dependem da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo dos trâmites exigidos pelo país de destino.
Condiciona ainda a entrada em território nacional à apresentação de certificado de vacinação sobre imunização completa ou, na sua falta, comprovativo de teste para o vírus SARS-CoV-2, do tipo RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 48 horas antes da viagem.
O decreto estabeleceu ainda a obrigatoriedade do uso de máscara nas unidades de saúde e nas farmácias ou serviços similares, sendo o seu uso facultativo nos restantes locais de acesso público.
oda/mjm / fav