Roberto Fraschetti, diretor do Círculo Julio Antonio Mella, da Associação Nacional de Amizade Itália Cuba (Anaic), informou em declarações à Prensa Latina, que naquele fórum os professores da Faculdade de Direito da Universidade de Havana, Yuri Pérez e Ana María Álvarez, falou sobre as particularidades dessa lei.
A conferência foi organizada pela Anaic juntamente com a Embaixada de Cuba na Itália e as autoridades do X Município de Roma e contou com a presença de Mario Falconi, presidente do governo local, bem como Danis Zumaquero, terceiro secretário encarregado de Assuntos Científicos e Técnicos da missão diplomática do Caribe.
Na atividade, organizada no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Família, instituído desde 1994 pelas Nações Unidas a cada 15 de maio, participaram também os juristas italianos Giovanni Nero e Paola Pau, além do conselheiro municipal Antonio Caliendo, Marco Noli, do círculo Anaico.
Os especialistas cubanos referiram-se ao processo de aprovação desta nova legislação, cujo conteúdo se baseia no disposto na nova Constituição dessa nação, em vigor desde 2019, que estabelece a dignidade humana como valor central do projeto social, que é defendida no Código de Família.
Referiram-se à vontade da Assembleia Nacional do Poder Popular daquela nação de levar a referida lei a consulta popular e a referendo, realizado a 25 de setembro de 2022, onde foi aprovada com 66,85% dos votos.
Este código, como apontaram, desde uma perspectiva de gênero reconhece as pessoas em toda a sua diversidade, rompe com o binário, com a visão bióloga das relações familiares e responde a uma pluralidade de famílias e valores, reconhecidos no artigo 81 da constituição cubana.
É um compromisso de promoção da autonomia privada, bem como do livre desenvolvimento da personalidade, e reconhece princípios como o melhor interesse da criança e do adolescente, a busca da felicidade, a solidariedade, bem como o respeito às vontades, desejos e preferências das pessoas com deficiência.
Abrange também conceitos inéditos como o parentesco por afinidade, o reconhecimento da multiparentalidade, a extensão da obrigação legal de alimentos, o reconhecimento dos casais de fato, como elementos característicos que o tornam um código progressivo de novo tipo, expressa a especialista.
Os elementos trazidos durante o debate pelos participantes significaram uma contribuição crítica do ponto de vista jurídico e filosófico, para aprofundar as análises políticas e sociais com base no conteúdo do novo Código de Família cubano, acrescentou Fraschetti.
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