5 de November de 2024
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A Procuradora-Geral do Equador é convocado para depor numa audiência

A Procuradora-Geral do Equador é convocado para depor numa audiência

Quito, 30 mai (Prensa Latina) O Conselho de Participação Cidadã e Controle Social do Equador (Cpccs) convocou hoje a procuradora-geral Diana Salazar para depor em uma audiência pública no dia 2 de junho.

De acordo com um comunicado divulgado pela conta do Cpccs no Twitter, a reunião será realizada em Quito, capital do Equador, com o objetivo de que Salazar responda por suposto plágio de sua tese universitária.

Para o presidente do Cpccs, Alembert Vera, a questão do Ministério Público do país andino é nacional.

Se foi cometido um plágio ou algo do género, deve ser investigado. E, se for o caso, o primeiro ato de decência é demitir-se, disse Vera.

Esta terça-feira, o Conselho Judiciário do Equador pediu a suspensão, por três meses, de Salazar, pelo alegado plágio da sua tese de licenciatura.

Se o plágio for provado, a funcionária poderá ser destituída do seu cargo.

O presidente do Conselho da Magistratura, Wilman Terán, convocou uma sessão plenária na segunda-feira à noite para tratar do relatório da Subcomissão de Controlo Disciplinar da mesma entidade, que solicitou a interrupção de Salazar.

No entanto, os três membros sob investigação do Ministério Público, Juan José Morillo, Maribel Barreno e Xavier Muñoz, não compareceram à reunião.

Salazar manifestou, através da sua conta no Twitter, que não acataria a decisão da magistratura porque ela está sujeita ao controlo da Assembleia, disse.

A procuradora-geral está sujeita ao controlo político da Assembleia Nacional e não ao regime disciplinar do Conselho da Magistratura.

Este tipo de manobras revela uma intenção desesperada de assumir o controlo da Procuradoria-Geral. Já expliquei porquê. Irei actuar com toda a força”, afirmou.

Vários advogados apoiaram a abordagem de Salazar, argumentando que o Conselho Superior da Magistratura é competente para iniciar, processar e resolver os processos administrativos disciplinares contra funcionários judiciais, com excepção do Procurador-Geral da República, do Defensor Público e daqueles que estão sujeitos a controlo político.

ro/nta/glmv

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