Em 25 de maio, a Justiça puniu o ex-senador, após entender que ele cometeu esses crimes.
Este processo envolve ainda outros dois arguidos: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor e o segundo seria o operador privado do ex-parlamentar.
Inicialmente, no Ministério Público, o ex-presidente (990-1992) era acusado de receber R$ 29,9 milhões (cerca de seis milhões de dólares) em propinas de negócios da empresa BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na comercialização de combustíveis.
Porém, para os ministros do STF, o bônus seria de 20 milhões de reais (quatro milhões de reais).
De acordo com a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014 em negócios, envolvendo a subsidiária, que na época tinha dois diretores indicados pelo ex-governante.
Na última sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, apresentou seu voto e também concluiu a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.
O juiz Edson Fachin, relator do processo, sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição das penas, o plenário terá que analisar se Collor será enquadrado em terceiro crime (associação criminosa), como propõe o magistrado André Mendonça, ou organização criminosa, como sugerido pelo palestrante.
Quatro juízes estão alinhados com a posição de Fachin sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Carmen Lucía, Luiz Fux. Até esse ponto, Antonio Días Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a pena for superior a oito anos, Collor deve começar a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, na prisão.
A esse respeito, a equipe jurídica do ex-legislador indicou em nota: “a defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu nenhum crime e tem plena confiança de que até a proclamação da decisão final que essa convicção prevalecerá”.
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