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Compasso de espera para atender candidatos ao CNE da Venezuela

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Compasso de espera para atender candidatos ao CNE da Venezuela

Caracas, 5 jul (Prensa Latina) A abertura da convocação do Comitê de Nomeações Eleitorais da Venezuela para candidatos a reitores ou suplentes do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), abriu hoje um compasso de espera para atender os candidatos.

É que desde ontem e até 15 de julho, nos termos do artigo 296.º da Constituição e dos artigos 24º e 25º da Lei Orgânica do Poder Eleitoral, o Conselho de Moral Republicano, as faculdades de ciências jurídicas e políticas das universidades e a sociedade civil, podem apresentar seus candidatos para esses cargos.

Os aspirantes a reitores e suplentes da CNE devem então ser nomeados pela Assembleia Nacional (Parlamento), o que vai blindar ainda mais os homens e mulheres que vão ocupar um papel de relevo como membros do Poder Eleitoral, sobretudo quando o país é chamado ás eleições presidenciais em 2024.

Por isso, vale destacar a transparência e o profissionalismo com que o Parlamento tem atuado durante o processo iniciado em 15 de junho com a nomeação da comissão preliminar da Comissão, aprovada por unanimidade na Câmara.

Este grupo de trabalho era constituído por 11 deputados das bancadas do governista Bloque de la Patria e da oposição e, após um processo de convocação à sociedade civil e às faculdades de direito, selecionariam os candidatos a integrar a Comissão de Candidaturas.

Ao apelo feito pela comissão apresentou-se um grande grupo de 184 cidadãos de diferentes setores da sociedade civil, dos quais, após um primeiro corte, 175 avançaram no processo, que foram submetidos a uma segunda revisão mais intensa para determinar os 10 para integrar o referido Comitê.

Este processo foi reconhecido pelo presidente da comissão preliminar, Giuseppe Alessandrello, referindo que foram batidos “recordes históricos” em termos de candidaturas e elogiando a elevada consciência cívica de cada uma delas.

Ele afirmou que tentou encontrar a variedade e representação “mais confiável” dos setores que compõem a sociedade venezuelana e mencionou entre os selecionados homens e mulheres com idades entre 25 e 68 anos, de setores como religioso, afrodescendentes, pessoas com deficiência, idoso e um trabalhador do Metrô de Caracas.

A equipa de trabalho foi constituída por 21 membros, 11 dos quais legisladores e 10 membros da sociedade civil, que foram posteriormente aprovados por maioria qualificada e empossados pelo Parlamento.

Como parte do processo, o Comitê elegeu sua direção, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, além de estabelecer um cronograma, o regimento e adiantar os parâmetros para definir a escala de avaliação das candidaturas apresentadas.

Um elemento de julgamento a ter em conta foi o levantado na véspera pelo vice-presidente da Comissão, José Gregorio Correa, que reconheceu a diferença de critérios dentro da comissão, no entanto, expôs que o diálogo se impôs apesar da diferença de pensamento entre seus membros.

De acordo com o artigo nove da Lei Orgânica do Poder Eleitoral, aqueles que pretendem concorrer a reitores do Poder Eleitoral devem cumprir uma série de requisitos, como ser maior de 30 anos e estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

Não estar vinculado a organizações para fins políticos, não estar relacionado até o terceiro grau de consanguinidade e segundo grau de afinidade com o Presidente da República ou com os dirigentes das entidades requerentes, ser universitário com pelo menos uma década de experiência profissional prática, entre outros.

Esse processo teve início após o presidente da CNE e demais reitores terem colocado seus cargos à disposição do Parlamento, o que foi aceito pelo Poder Legislativo, e por um espaço de cerca de 60 dias, deve estar disponível a lista de pessoas aptas ao cargo de reitor ou suplente daquele órgão, de acordo com as autoridades.

Como disse o presidente do Legislativo, Jorge Rodríguez, no dia em que foi criada a comissão preliminar, “não podemos permitir” nenhum tipo de evento que vá contra a tarefa fundamental do Parlamento Nacional, na conformação dos Poderes Públicos do Estado.

oda/jcd/cm

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