Trata-se de uma ferramenta que permitirá ao governo nacional financiar as mensalidades dos estudantes e também ajudará a eliminar as barreiras de acesso e permanência dos jovens nas universidades públicas do país.
Esta lei estabelece as diretrizes para a regulamentação da gratuidade dos cursos de graduação nas instituições públicas de ensino superior do país, com o objetivo de eliminar barreiras ao acesso e garantir a permanência educacional”, diz o primeiro artigo.
O segundo artigo estabelece que “a partir da entrada em vigor desta lei, o Governo Nacional garantirá o financiamento necessário para assegurar a gratuidade dos cursos de graduação nas instituições públicas de ensino superior”.
Neste sentido, especifica que os recursos de financiamento serão cobertos pelo Orçamento Nacional e explica que as instituições públicas de ensino superior são todas as de carácter técnico, tecnológico e universitário.
O regulamento dá prioridade aos estudantes de grupos populacionais “em condições de vulnerabilidade”, como as vítimas do conflito armado, membros de comunidades étnicas: indígenas, ciganos, Raizal, afro-descendentes e Palenquero.
Também aqueles que pertencem à população com deficiência, as mães que são chefes de família e os jovens que se formaram em escolas oficiais localizadas em zonas rurais do país”.
O artigo 7.º da norma indica que o governo nacional tem um prazo não superior a seis meses para a regulamentar, a contar da data da sua emissão.
Desta forma, o governo está a responder a uma das reivindicações históricas dos jovens do país, que ganhou maior relevância durante a explosão social de 2021 durante a Greve Nacional.
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