Aquele tribunal suspendeu a análise em 31 de agosto com o placar de quatro a dois na polêmica tese, que estabelece que os indígenas só têm direito aos bens tradicionalmente ocupados por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A iniciativa é uma interpretação do artigo 231 da Carta Magna
em que “são reconhecidos os indígenas, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.
Da mesma forma, “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer valer todos os seus bens”.
Para as comunidades ancestrais, que são contra o regime temporário, a posse histórica de uma terra não está necessariamente ligada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Detalham que muitos povos são nômades e outros foram retirados de seus domínios pela ditadura militar (1964-1985).
O ministro André Mendonça concluiu a votação na última quinta-feira e se mostrou a favor do marco temporário. Na sequência, o magistrado Cristiano Zanin exerceu seu direito contra o marco transitório.
“Verifica-se a impossibilidade de impor qualquer prazo em detrimento dos povos indígenas, que têm a proteção da posse exclusiva do império português”, alegou Zanin.
A sessão terminou com o voto do desembargador Luís Roberto Barroso, também contra a teoria, apoiada pelo setor rural.
Segundo lideranças indígenas, o marco temporário exclui a realidade histórica e cultural dos indígenas e viola tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração dos Povos Indígenas das Nações Unidas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Ressaltam que o direito à terra, assim como seus direitos, é inegociável e sua história não começa em 1988.
Na véspera, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, por ocasião do Dia da Amazônia, as demarcações de dois novos nativos de terras.
O decreto formaliza a posse indígena do Rio Gregório, em Tarauacá, no estado do Acre (noroeste), dos povos Katukina e Yawanawá; e Acapuri de Cima, em Fonte Boa, no Amazonas, da comunidade Kokama.
Após a assinatura no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo em Brasília, o presidente destacou que “o povo amazonense merece ter seus direitos garantidos a uma vida melhor”.
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