O Supremo Tribunal Federal (STF) rebateu os argumentos da defesa do ex-militar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou um corretivo de R$ 20 mil.
Esse caso se refere à reunião convocada pelo então presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada (a residência oficial dos governadores em Brasília).
No evento, realizado em julho de 2022, Bolsonaro fez ataques contra o sistema eleitoral.
Repetiu sua tese, nunca comprovada, de que o método eleitoral brasileiro é passível de fraude e atacou o STF e o TSE.
O discurso para os diplomatas foi transmitido ao vivo nas mídias sociais e na TV Brasil.
A defesa de Bolsonaro e o PL, do qual o ex-paraquedista faz parte, alegaram em seus recursos que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que a arenga foi proferida no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do ex-chefe de Estado.
A confirmação da multa foi decidida por unanimidade pela segunda turma do STF, que manteve a decisão do ministro Antonio Dias Toffoli nos dois recursos apresentados contra a decisão do TSE.
O tribunal eleitoral ratificou o entendimento de que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos sobre o processo de votação e apuração dos votos”.
Segundo Toffoli, de acordo com nota do STF, a divulgação de fatos “descontextualizados no discurso aos diplomatas representou conduta relevante no campo do direito eleitoral e foi analisada com base nas regras que tratam da propaganda eleitoral”.
Em vista do exposto, o caso não poderia ser reavaliado pela Suprema Corte, pois se trata de uma “questão infraconstitucional”.
No TSE, o processo teve o parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à inelegibilidade de Bolsonaro, assinado pelo vice-procurador-geral da República eleito, Paulo Gonet Branco, indicado nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o comando da Procuradoria-Geral da República.
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