Um comunicado divulgado na rede social X pelo chanceler venezuelano, Yván Gil, questionou a decisão do procurador federal argentino de Lomas de Zamora Cecilia lncardona, e o chefe da Direção Geral de Cooperação Regional e Internacional da Procuradoria-Geral da República, Diego Solernó. A nota destacou que a “violação continuada” dos compromissos internacionais adquiridos pelo Estado argentino com a assinatura de acordos internacionais, principalmente a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, é um fato público, notório e comunicacional.
A nota destacou que a “violação continuada” dos compromissos internacionais adquiridos pelo Estado argentino com a assinatura de acordos internacionais, principalmente a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, é um fato público, notório e comunicacional.
Além disso, acrescentou, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a Carta das Nações Unidas, o Acordo Bilateral entre Caracas e Buenos Aires e outros relacionados com a Navegação Aérea Internacional e os Direitos Humanos.
Destacou que a Comissão de Direito Internacional e a doutrina reconhecem que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um processo de Codificação do Direito Internacional, é fonte autônoma da disciplina, conforme previsto no artigo 38 do Estatuto do Tribunal Internacional
Portanto, sublinhou, “o tratado assinado entre os Estados Unidos da América e a Argentina não se aplica”.
O texto enfatizou que a justiça argentina pretende ignorar o conteúdo do artigo 27 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que estabelece “a proibição de paralisação ou apreensão” de uma aeronave em serviço por motivos de patente.
Explicou que depois de provar em um julgamento – cheio de arbitrariedades e violador do próprio ordenamento jurídico interno – que a tripulação, a aeronave e a carga cumpriam todas e cada uma das normas internacionais de navegação aérea e do ordenamento jurídico argentino, pretendem hoje aplicar um Tratado Internacional de Assistência Jurídica entre a Argentina e os Estados Unidos.
O comunicado afirma que este pacto bilateral “não pode ser aplicado a um terceiro Estado” porque constituiria uma clara violação das obrigações assumidas nos acordos multilaterais e nos quais Buenos Aires, Washington e Caracas adquiriram compromissos e procedimentos para resolver este tipo de disputa.
A República Bolivariana, de acordo com o direito internacional que a auxilia, apelará aos órgãos internacionais correspondentes por este novo ultraje que, claramente, “denota parcialidade, discriminação, desconhecimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino, conduta hostil e falta a mais básica cortesia internacional”, enfatizou.
O Governo Bolivariano solicitou a “devolução imediata” da aeronave, que só pode voar com autorização expressa da Venezuela, à qual pertence.
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