A maioria dos 15 réus foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. As penas vão de três a 17 anos de reclusão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Cristiano Zanin e Edson Fachin também acompanharam o voto do relator, mas defenderam penas menores. Luís Roberto Barroso também seguiu o relator, mas divergiu sobre a quantidade dos crimes praticados. André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição ou penas menores.
Em um dos votos sobre um dos 15 réus, Moares afirmou que a ação criminosa “visava impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, com participação do Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos”.
“Justamente por isso houve a aglomeração de pessoas em acampamentos, não somente em Brasília, mas em todo o país, com intuito de provocar amotinamento daqueles submetidos ao regime castrense”, disse o ministro. “A materialidade e autoria do delito estão comprovadas nos autos.”
“O insuflamento, durante meses, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, de forma constante e reiterada, com a incitação pública, pelos criminosos associados, à prática de crimes, culminou com a prática dos crimes multitudinários do dia 08/01/2023”, escreveu o ministro em um dos 15 votos.
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