A lei criminaliza a mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, e a partir da sua aplicação, quem tiver em sua posse equipamentos e infra-estruturas informáticas e de comunicações dedicadas a estas funções, pode ser punido com penas de um a cinco anos de prisão.
De acordo com as explicações dadas durante o processo de debate da lei, o país precisava desta disposição para salvaguardar a segurança energética nacional, uma vez que este tipo de atividade é altamente consumidora e pode causar sobrecargas no sistema de distribuição.
A este respeito, referiram que as infra-estruturas de mineração de criptomoedas podem ter um consumo médio de energia eléctrica de cerca de 9,6 MegaWatt por dia, o que representa o gasto de aproximadamente três mil agregados familiares angolanos.
Isto pode gerar problemas de natureza técnica, produtiva e socioeconómica, não só pelo impacto na energia, mas também tendo em conta a possível associação desta prática a outros tipos de crime, como o branqueamento de capitais.
A legislação, aprovada com 104 votos a favor, dois contra e 71 abstenções, proíbe também a utilização de qualquer licença de instalação eléctrica ou a ligação ao sistema elétrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de extração de criptomoedas e outros activos virtuais.
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