Ao apresentar a norma ao órgão legislativo, o Primeiro Coronel Mario Méndez, chefe da Direção de Identificação, Imigração e Estrangeiros do Ministério do Interior, destacou que o novo instrumento legal busca alcançar um sistema de imigração atualizado que ofereça uma resposta as projeções do novo modelo econômico e de desenvolvimento do país.
Méndez destacou que a norma visa regular o sistema migratório cubano sob um conceito abrangente e estabelecer como norma jurídica o princípio da residência migratória efetiva.
A lei acrescenta, inclui os direitos e categorias de imigração dos cidadãos cubanos e estrangeiros, bem como as novas figuras a quem é autorizada a residência permanente.
Destacou que inclui o tratamento migratório a ser oferecido para os casos de cidadãos que renunciem ou percam esse status e o que será oferecido às vítimas do contrabando de migrantes e do tráfico de pessoas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
Além disso, estabelece o Fundo de Destino Financeiro para Emergências Migratórias.
O primeiro coronel anunciou que desde 2013 dois milhões de cidadãos cubanos viajaram ao exterior por motivos privados, em 8,4 milhões de ocasiões.
Especificou que se estima que existam pouco mais de três milhões de cubanos no exterior, dos quais dois milhões nasceram em Cuba e os restantes são descendentes.
Dos nascidos na ilha, observou, a maioria possui cidadania ou residência no país onde está domiciliado. Os principais assentamentos de cubanos no exterior estão identificados nos Estados Unidos, Espanha, México e Itália, acrescentou.
Sobre os principais aspectos que necessitavam de atualização na norma, mencionou o trecho referente à limitação do tempo de até 24 meses para permanecer no exterior sem perder a condição de residente.
Explicou que era necessário renovar o conceito de residente no território nacional, que não se ajustava objetivamente às realidades nacionais, bem como o processo formal de reassentamento em território cubano.
Decidiu-se também reajustar a lei atual devido à ausência de legislação que desenvolva de forma abrangente a questão da cidadania e à falta de um tratamento moderno para a multicidadania.
Antes da sua apresentação na Assembleia Nacional, a lei foi submetida a um extenso processo de consulta, onde foram tidas em conta 53 das 67 propostas dos deputados.
Durante os debates anteriores à votação da lei, os deputados concordaram sobre a sua importância na promoção dos laços com os concidadãos residentes no estrangeiro e reconheceram os factores que afetam os processos migratórios cubanos.
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