O jornal La R informa que, com os avanços tecnológicos, no Uruguai “aumentam os riscos de receber um e-mail que finge ser enviado pelo banco, um golpe via Whatsapp, uma ligação de um suposto parente pedindo a transferência de dinheiro, invasão de contas em redes sociais”.
A publicação cita o especialista em segurança Jorge Gómez dizendo que o crime cibernético pode estar ultrapassando o tráfico de drogas, o que exige políticas fortes para enfrentar esses desafios.
Em agosto passado, o Senado aprovou a criação de oito novas infrações penais para combater o crime cibernético.
Algumas das infrações são fraudes e assédio na rede, que se tornaram infrações criminais puníveis com prisão.
A fraude, incluindo a fraude informática, terá pena agravada caso seja cometida contra um membro da família ou contra o Estado.
A lei explica que danos ao computador, acesso ilegal a dados do computador, interceptação ilegal e violação de dados serão considerados delitos.
Também falsificação de identidade, punível com um a seis anos de prisão.
A legislação prevê a condenação por abuso de dispositivos, que pune a comercialização ou produção de software ou sistemas de computador para cometer crimes.
Ao mesmo tempo, foi implementada uma campanha de educação financeira para coibir transações não autorizadas e será criado um registro de criminosos cibernéticos.
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