Segundo a relatora, ministra Carmen Lucía Antunes, o STF não seria a autoridade competente para apreciar o caso, já que Bolsonaro não tem direito a foro privilegiado, pois não exerce nenhum cargo político.
“Extinguido o mandato do Presidente da República e não tendo o autor exercido qualquer outro cargo que o sujeitasse à jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, fica extinta a competência penal originária deste juízo”, escreveu a juíza.
A ação é da promotora Monique Cheker Mendes, que afirma ter sido caluniada quando Bolsonaro ainda era presidente, em 2022.
Durante uma entrevista a um meio de comunicação local, o ex-presidente de extrema direita teria a caluniado ao alegar que ela falsificou evidências em uma acusação contra ele.
A acusação é referente a uma denúncia por crime ambiental enviada ao STF em 2013, quando Bolsonaro ainda era deputado federal.
Segundo a defesa de Cheker, “os fatos descritos configuram crime de calúnia”, havendo pedido de indenização por danos morais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) julgou a denúncia contrária em 2021.
O fato de o réu alegar que o autor “falsificou/forjou” provas, no âmbito de investigação que resultou na apresentação de denúncia pelo Ministério Público, mas que foi posteriormente arquivada pelo STF, “não configura, diante do conjunto probatório, a prática de crime contra a honra”, argumentou a PGR.
Pela primeira vez, o julgamento começou virtualmente em abril, mas foi interrompido por um pedido de audiência, ou seja, suspensão por mais tempo para análise a pedido do desembargador Flávio Dino.
Os ministros retomaram a discussão virtual em setembro, mas um novo pedido de vista do desembargador Alexandre de Moraes novamente impediu a análise.
Agora, o caso foi baseado na sessão presencial do tribunal.
Fevereiro será uma data crucial na política brasileira, já que a Advocacia-Geral da União prometeu emitir uma decisão sobre outra denúncia apresentada contra Bolsonaro, acusado de ser um golpista.
Dependendo do peso das provas, o Ministério Público poderá solicitar a abertura de uma investigação mais aprofundada ou, se julgar necessário, protocolar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal.
Ele também tem o poder de rejeitar a acusação se encontrar provas insuficientes.
Junto com outras 39 pessoas, a maioria militares, ex-ministros e empresários de sua comitiva, Bolsonaro foi acusado de crimes como golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa.
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